Damos hoje sequência ao post anterior sobre a batalha jurídica do glifosato, dentro do assunto mais amplo de herbicidas e defensivos químicos.
O Dicamba, um poderoso herbicida de amplo espectro, foi objeto de uma decisão judicial no inicio de junho de 2020 que essencialmente baniu o produto nos Estados Unidos. O Dicamba tem sido objeto de constantes debates desde sua liberação em 2016, devido a sua tendência de atingir, via ventos de deriva, plantações vizinhas. O prejuízo causado nas culturas e plantas vizinhas tem sido constante e muito elevado, devido ao poder destrutivo do herbicida.
A decisão judicial acima referida foi alterada por posteriormente, suspendendo o banimento. O assunto é de fato complexo, com direitos e responsabilidades do lado dos produtores que se contrapõem a uma realidade de prejuízos constantes e crescentes de terceiros que nada têm a ver com a questão a não ser o fato da proximidade de áreas.
A questão tem relevância também pelo fato de estar na mesma linha de discussão judicial que atingiu o glifosato, como exposto em posts recentes. Difícil, portanto, prever o que poderá acontecer no futuro.
No campo dos produtores de herbicidas e defensivos químicos, duas notícias recentes mostram que o quadro presente deverá sofrer alterações.
Em decisão recente, a Bayer decidiu abandonar projeto no valor de US$1 bilhão, para produção de Dicamba nos Estados Unidos. A Bayer informou que tal fato não tem relação com a decisão judicial acima referida.
Outra notícia diz respeito a Syngenta, ligada à reação dos consumidores e governos que se opõem a pesticidas. A Syngenta é uma empresa global com sede na suíça, cujo controle foi adquirido em 2017 pela ChemChina. A empresa confirmou que deseja reduzir sua produção de defensivos químicos convencionais e aumentar a produção de itens menos tóxicos para as pessoas e ambiente, e mais resilientes em condições de alterações climáticas.